DIRETORIA DE FOLHA DE PAGAMENTO


Compete à Diretoria de Folha de Pagamento:

I. Coordenar as ações de lançamento de folha de pagamento de pessoal, criar métodos e padrões, objetivando melhorar o fluxo de desenvolvimento das atividades de sua atribuição;
II. Coordenar as ações de empenho de despesas com pagamento do pessoal e controlar as respectivas dotações orçamentárias, em consonância com a Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia;
III. Atuar em cooperação com a Diretoria de Contabilidade, nas ações de cálculo e preenchimento das guias de recolhimento das contribuições sociais referentes ao quadro de pessoal;
IV. Coordenar as ações de efetivação dos descontos legais no pagamento, inclusive de seguros, sindicatos, convênios e mandados judiciais;
V. Coordenar a execução das atividades traçadas para o órgão, na prestação de contas aos órgãos de Controle interno e externo; 
VI. Atuar no controle de frequência manual ou eletrônica de todos servidores vinculados ao Município, bem como capacitar, treinar e dar suporte as demais Secretarias nos registros de servidores;
VII. Prestar assessoramento técnico ao Secretário Municipal da respectiva unidade;
VIII.Coordenar as ações do e-Social e na prestação de contas aos órgãos de Controle interno e externo;
IX. Coordenar a promoção de auditoria e controle da gestão de folha de pagamentos;
X. Coordenar a parametrização das fontes de recursos e locais contábeis, para cada ano contábil;
XI. Coordenar a parametrização mensal das fontes de recursos e geração de arquivo de integração contábil e controle das Resoluções oriundas de recursos da gestão das demais Secretarias;
XII. Assegurar a correta preparação de documentos inerentes à sua área de atuação a serem encaminhados aos órgãos competentes, responsáveis pelo controle do cumprimento da legislação pertinente aos servidores públicos;
XIII. Informar as instituições bancárias que administram as contas dos servidores quanto a ocorrência de mudança em números de contas para crédito de pagamentos, quando for o caso;
XIV. Assegurar a correta preparação dos comprovantes mensais de crédito e dos rendimentos anuais, para fins de declaração do imposto de renda;
XV. Interagir com os demais Núcleos de Apoio que integram as Secretarias para estabelecer prazos, critérios e procedimentos no repasse de informações necessárias ao processamento de pagamentos de pessoal do Município.
XVI. Processar as folhas de pagamento normal, suplementares em geral, adiantamentos e de décimo terceiro salário, de acordo com o cronograma preestabelecido, emitindo e encaminhando relatórios e informações necessárias.

 

CONTRACHEQUE

PONTO ELETRÔNICO