DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS


Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas:


I. Planejar, supervisionar, coordenar e orientar as ações desenvolvidas pelas gerências que compõem a Diretoria de Gestão de Pessoas;
II. Estabelecer e supervisionar rotinas dos serviços de tramitação de processos e atos referentes a admissão e demissão de pessoal das Secretarias Municipais;
III. Supervisionar a movimentação de servidores entre as Secretarias Municipais e manter atualizada a sua lotação;
IV. Promover reuniões para transmitir instruções e discutir as soluções para problemas relacionados às gerências e coordenadorias que compõem a Diretoria.

 

CONTRACHEQUE

PONTO ELETRÔNICO

INFORMATIVO

RECURSOS HUMANOS

CARTILHA DO SERVIDOR

REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DE
SALDO FÉRIAS EM DIAS ÚTEIS