Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas:
I. Planejar, supervisionar, coordenar e orientar as ações desenvolvidas pelas gerências que compõem a Diretoria de Gestão de Pessoas;
II. Estabelecer e supervisionar rotinas dos serviços de tramitação de processos e atos referentes a admissão e demissão de pessoal das Secretarias Municipais;
III. Supervisionar a movimentação de servidores entre as Secretarias Municipais e manter atualizada a sua lotação;
IV. Promover reuniões para transmitir instruções e discutir as soluções para problemas relacionados às gerências e coordenadorias que compõem a Diretoria.
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