Estágio Não Obrigatório


A Secretaria de Planejamento e Gestão, informa que, a partir do dia 16 de março de 2023 o registro do ponto e frequência eletrônica no Sistema SISCONPE será de forma efetiva para todos os estagiários da administração direta, atendendo ao Decreto Municipal nº. 3.872/2019.

O sistema eletrônico de frequência já é uma realidade para todos os servidores públicos municipais e agora estará disponível para os estagiários, fato que demonstra a sua eficácia e qualificação dos registros.

Ressaltamos ainda, que todos os estagiários deverão realizar diariamente os registros de entrada e saída, de acordo com sua jornada estagiada. As licenças e concessões serão encaminhadas diretamente para a Gerência de Recursos Humanos.

Caso o estagiário tenha algum problema no registro da frequência deverá comunicar imediatamente o seu Orientador de Estágio para que possam ser adotadas as providências necessárias junto ao setor de Recursos Humanos.

 

LEGISLAÇÃO

  • Regulamento do Controle Eletrônico de Frequência, acesse aqui.
  • Regulamento do Controle Eletrônico de Frequência dos Estagiários, acesse aqui.
  • Regulamento do Controle Eletrônico de Frequência dos Estagiários(II), acesse aqui.
  • Lei Federal nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008, acesse aqui.
  • Regulamento do Programa de Estágio do Município de Montes Claros(I), acesse aqui.
  • Regulamento do Programa de Estágio do Município de Montes Claros(II), acesse aqui.

ACESSO AO ESPELHO DE PONTO

Para ter acesso ao sistema de Ponto Eletrônico "espelho de ponto" o estagiário deverá seguir os seguintes passos:

  • Encaminhar uma solicitação para o e-mail: gerencia.atendimento@montesclaros.mg.gov.br com os seguintes dados: Nome completo, matrícula e número do CPF.
  • Após receber a confirmação de acesso, o estagiário deverá acessar o sistema utilizando o seu e-mail e a senha.

DOCUMENTOS

  • Acompanhe seu espelho de ponto, acesse aqui.
  • Para envio de atestados médicos e concessões, acesse aqui.
  • Preencha o Boletim de Ocorrência, acesse aqui.
  • Para consulta aos códigos para realização de ocorrências, acesse aqui.

REQUERIMENTOS

Para solicitações de Declaração, Certificado, informações sobre férias, período de estágio e demais serviços, acesse aqui.

CONCESSÕES

Sem prejuízo da remuneração, poderá ausentar-se do serviço:

  • no dia do seu aniversário;
  • por 1 (um) dia ao mês, em caso de doação de sangue;
  • por 1 (um) dia, a fim de se alistar eleitor;
  • por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de seu casamento;
  • por 5 (cinco) dias consecutivos, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente, madrasta ou padrasto, enteados, menor sob guarda ou tutela;
  • por 3 (três) dias consecutivos, em razão de falecimento de irmãos, avós, sogra, sogro, genro e netos;
  • quando convocado pela Justiça Eleitoral do Brasil para atuar como mesário, conforme declaração expedida pelo órgão;
  • quando for atuar como Jurado, perante o Tribunal do Júri;
  • licença para tratamento de saúde, até o limite de 15 (quinze) dias, com recebimento integral da bolsa. A partir do 16º (décimo sexto) dia ocorre a suspensão do seu pagamento.
  • se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante;

LICENÇA SAÚDE PARA ESTAGIÁRIOS

Quando acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, o estagiário pode usufruir da licença saúde, sem prejuízo do pagamento da bolsa de estágio, até o limite de 15 (quinze) dias, mas com desconto do auxílio transporte para os dias do período do atestado.

Os atestados médicos e odontológicos devem ser entregues no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da sua emissão, conforme previsto na Lei Municipal nº. 3.177/2003 e no Decreto Municipal nº. 2.176/2005.

Envie seu atestado médico, somente acessar aqui.

OCORRÊNCIAS

Serão admitas ocorrências junto ao Sistema Eletrônico de Frequência, nos seguintes casos:

  • ajuste do horário em dia específico, em razão do interesse e da necessidade do serviço.

PORTAL DO ESTAGIÁRIO E RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO

  • Para ter acesso ao Portal do Estagiário e informe de rendimentos, acesse aqui.

  • Relatório de Acompanhamento de Estágio (RAE) é um documento que serve para o aluno apresentar e comprovar as atividades exercidas durante o decorrer de cada seis meses de Estágio realizado na Modalidade Não-Obrigatório. O mesmo é de caráter obrigatório e o não cumprimento dos prazos pode implicar na retenção da bolsa-auxílio. Para entregar seu relatório, acesse aqui.

CONTATOS

Setor de Estágio - Gerência de Recursos Humanos

Responsáveis Técnicos: Ludmilla Andrade Prates e Rômulo Ferreira de Paula.

Dias de Atendimento: Segunda-Feira às Sextas-Feiras (exceto feriados).

Horário de Atendimento: 08h00min às 13h00min/14h00min às 18h00min.

Telefones de contato:  (38) 2211-3223  (38) 2211-3023  (38) 2211-3131 

E-mail: rh.estagio@montesclaros.mg.gov.br