MEDICINA DO TRABALHO


LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO:

  • O servidor deverá apresentar atestado de médico assistente ou dentista;

  • O servidor poderá apresentar no lapso temporal de um mês até 02 atestados de 01 dia de afastamento sem precisar passar em perícia ou 01 atestado de 02 dias;

  • Os atestados deverão ser apresentados ao Setor de Medicina do Trabalho no prazo máximo de 48hs contados da data da sua emissão, sob pena de ser recusado.

LICENÇAS QUE DEPENDEM DE PERÍCIA MÉDICA:

  • Os atestados licença tratamento de saúde que ultrapassam o prazo de 02 dias por mês, corridos ou intercalados, esse deverá submeter à avaliação do médico perito no setor de Medicina do Trabalho;

  • Licença acompanhamento de 02 dias acima passa em perícia Médica;

  • O médico do setor de Medicina tem competência para aceitar, diminuir ou aumentar o período de afastamento, assim como negar o atestado médico.

PERÍCIA DOMICILIAR:

  • Quando impossibilitado de se locomover poderá o servidor solicitar que a perícia médica seja feita em sua residência ou outro local por ele designado, desde que situado no município de Montes Claros;

  • Se antes da visita do médico perito, houver alteração do quadro clínico que permita a sua locomoção, deverá o servidor se apresentar ao Setor de Medicina do Trabalho, sob pena de sanções administrativas.

LICENÇA ACOMPANHAMENTO:

  • A licença será concedida aos servidores do quadro efetivo e contratado, porém com particularidades em suas remunerações;

  • - Os documentos comprobatórios do grau de parentesco a serem apresentados são:

  • Filhos

  • Pais

  • Cônjuge

  • Companheiro

  • Enteados

  • Menor sob Guarda

  • Padastro ou Madrasta

  • Irmãos

OBS: A medicina do trabalho recebe atestado somente de médicos ou dentistas.

Medicina do Trabalho - Setor de Segurança do Trabalho
Endereço: Avenida Doutor João Luiz de Almeida, Nº 719, Centro CEP: 39.400-613 Montes Claros – MG

HORÁRIO:
De 07:00 às 18:00 horas