ACÚMULO DE CARGOS


    É a atividade que tem por objetivo a análise da licitude do acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas exercidas pelo servidor. O regime de acumulação abrange a administração direta, autárquica, fundacional, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.

    Documentos necessários

  • Cópia do diploma ou do registro na entidade de classe correspondente à habilitação profissional;
  • Cópia da legislação ou edital que comprove a escolaridade mínima exigida para o provimento dos cargos e que contenha a carga horária e as atribuições;
  • Cópia do contrato, nos casos em que o servidor exercer função em virtude de contrato administrativo;
  • Cópia do último demonstrativo de pagamento dos cargos;
  • Cópia da publicação do ato de afastamento preliminar ou da aposentadoria, conforme o caso;
  • Cópia da publicação do ato de exoneração, demissão, dispensa ou termo de rescisão contratual referente ao cargo, função ou emprego público ou, na inexistência dos documentos anteriores, documento oficial que ateste o fim do vínculo, objeto de processo de acúmulo anterior, o qual poderá ser apresentado em modelo padronizado pela DCGDS;
  • Outros documentos que forem necessários;
  • Relação de Documentos para instrução do Processo de Acumulação.

  • Formulários

    Documentos que compõem o processo de acúmulo de cargos:

  • Declaração de Acúmulo de Cargos;
  • Formulário para Interposição de Recurso de Reconsideração.

  • Declarações firmadas pelo Servidor no ato da posse (resultam na instauração do processo de acúmulo):

  • Declaração de Acúmulo de Cargos/Proventos;
  • Declaração que Não Ocupa Outro Cargo ou Função Pública.

  • Setor responsável

    Comissão de Avaliação de Acumulação de Cargos Públicos > SEPLAG (Secretaria de Planejamento e Gestão).


    Base legal

  • Art.37, incisos XVI e XVII, § 10 da CF/88;
  • Art. 17, §§1º e 2º do ADCT da CF/88;
  • Art. 40, § 6º da CF/88;
  • Art. 95, parágrafo único da CF/88;
  • Art. 128, § 5º, II, "d" da CF/88;
  • ECF nº 20, de 15/12/1998 - Art. 11;
  • ECF nº 34, de 13/12/2001;
  • Lei Municipal nº 3.175 de 23/12/2003;
  • Portaria Municipal nº 22 de 04/09/2017;
  • Portaria/SEPLAG nº 09 de 18/09/2017.

  • Destinatário

    Servidor ocupante de cargo efetivo, emprego público, função pública, cargo em comissão, aposentado e servidor investido em mandato eletivo, da administração direta do Poder Executivo do Município de Montes Claros.

    Servidor com demissão, exoneração ou dispensa invalidada por decisão judicial.


  • Comissão de Acúmulo de Cargos. Clique aqui

  • Declaração Acúmulo De Cargo. Clique aqui

  • Procedimentos Referentes ao Controle de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções no Âmbito da Administração Pública Municipal, Nomeia Membros Para Compor a Comissão Municipal de Avaliação de Acumulação de Cargos Públicos, e dá Outras Providências. Clique aqui

  • Formulário Para Interposição de Pedido de Reconsideração Contra Decisão da Comissão Municipal de Avaliação de Acumulação de Cargos Públicos. Clique aqui

  • Portaria de Nomeação da Comissão de Acúmulo de Cargos Públicos. Clique aqui


Informações

Comissão de Avaliação de Acumulação de Cargos Públicos Avenida Cula Mangabeira, 211 Sala 100 – Centro Tel.: (38) 2211-3131