Ao entrar em exercício, o servidor efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade será objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
Instrumentos Legais
Decreto 2.247, de 27 de junho de 2006
Decreto 2.528, de 13 de agosto de 2008
Decreto 2.648, de 13 de outubro de 2009
Decreto 2.770, de 30 de dezembro de 2010
Decreto 2.771, de 30 de dezembro de 2010
Decreto 2.772, de 30 de dezembro de 2010
Atos de Homologação
1- Portaria/SEPLAG nº. 25/2018
2 - Portaria/SEPLAG nº. 21/2020
3 - Portaria/SEPLAG nº. 32/2020
4 - Portaria/SEPLAG nº. 11/2021
5 - Portaria/SEPLAG nº. 17/2021
6 - Portaria/SEPLAG nº. 26/2021
7 - Portaria/SEPLAG nº. 05/2022
8 - Portaria/SEPLAG nº. 09/2022
9 - Portaria/SEPLAG nº. 16/2022
10 - Portaria/SEPLAG nº. 19/2022
11 - Portaria/SEPLAG nº. 22/2022
12 - Portaria/SEPLAG nº. 24/2022
13 - Portaria/SEPLAG nº. 25/2022
14 - Portaria/SEPLAG nº. 26/2022
15 - Portaria/SEPLAG nº. 29/2022
16 - Portaria/SEPLAG nº. 01/2023
17 - Portaria/SEPLAG nº. 05/2023
18 - Portaria/SEPLAG nº. 07/2023
19 - Portaria/SEPLAG nº. 14/2023
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