- Planilha formatada por Gerências, códigos e subassuntos com as suas devidas descrições das documentações exigidas na abertura dos processos e/ou requerimentos.
- Art 117 – LEI-3175 – Sem Prejuízo da remuneração, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
No dia do seu aniversário;
Por 1(um) dia ao mês, em caso de doação de sangue;
Por 1(um) dia, a fim de se alistar eleitor;
Por 8(oito) dias consecutivos, em razão de seu casamento;
Por 5(cinco) dias consecutivos, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente, madrasta ou padrasto, enteados, menor sob guarda ou tutela;
Por 3(três) dias consecutivos, em razão de falecimento de irmãos, avós, sogra, genro e netos.
- Art. 8º. Para Afastamento do servidor, recomendado em atestado, que ultrapasse o prazo de 02 (dois) dias, por mês, corridos ou intercalados, esse deverá submeter-se à avaliação médica no Setor de Medicina do Trabalho e Perícia Médica do município.
§ 1º. Os atestados médicos deverão ser apresentados, pessoalmente, ao Setor de Medicina do Trabalho e Perícia Médica, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data da sua emissão, de acordo com o inciso XII do artigo 14 da Lei 3177/03, sob pena de serem recusados.
- LICENÇA PRÊMIO: Prazo com antecedência de 60 dias.
- Qualquer caso de acidente de trabalho do empregado, com ou sem afastamento, a empresa precisa emitir a CAT. Para tanto a chefia imediata do servidor é o responsável por essa comunicação, devendo emiti-la e encaminhar em tempo hábil ao Setor de Segurança de Trabalho da Prefeitura. O encaminhamento da CAT deverá ser realizado em até um dia útil após a ocorrência.
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