DIRETORIA ADMINISTRATIVA


Compete à Diretoria Administrativa:


I. Estabelecer normas e fluxos de serviços para as unidades de trabalho a ela vinculadas;
II. Definir competências e atribuições, com o referendo do titular da Secretaria, não explícitas na legislação vigente;
III. Manter os controles necessários sobre convênios e contratos de prestação de serviços;
IV. Assegurar eficácia, eficiência e economicidade na administração e aplicação dos recursos públicos;
V. Administrar e controlar os serviços de utilidade pública (água, luz, telefone), recepção, telefonia, zeladoria, cantina, segurança, malote e reprografia;
VI. Administrar e controlar os serviços de transporte e os veículos da frota municipal;
VII. Assessorar o Secretário e equipes a ele subordinadas na execução de suas competências.

 

FROTAS

FORMULÁRIO PARA DIRIGIR