Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação:
I. Planejar, elaborar e coordenar as atividades voltadas à informatização do Município, estabelecendo critérios e prioridades;
II. Promover a atualização da administração municipal em relação às tendências e inovações tecnológicas;
III. Acompanhar os sistemas desenvolvidos internamente e/ou por terceiros;
IV. Coordenar a organização os dados corporativos através de soluções informatizadas;
V. Elaborar projetos para integração dos usuários nos sistemas implantados e na rede de informação;
VI. Promover políticas de fiscalização e orientação do uso de softwares dos diversos órgãos do Município;
VII. Programar e supervisionar a execução da produção de atividades relativas às publicações e divulgações de informações técnicas e administrativas na intranet e internet;
VIII. Desenvolver plano diretor de informática conforme diretrizes estabelecidas;
IX. Atuar junto às unidades setoriais, na formação, assessoramento e reciclagem de profissionais da área;
X. Organizar o serviço de assistência técnica aos equipamentos e de suporte ao uso de software;
XI. Assessorar os procedimentos de contratação de serviços, equipamentos, sistemas e profissionais de informática na Administração Pública.
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