DIRETORIA DE CONTRATOS


Compete à Diretoria de Contratos:
 

  1. Dirigir a realização da instauração de processos administrativos para reestabelecimentos da plena execução de contratos e atas;

  2. Conduzir a fiscalização do cumprimento de programas de integridade e das diretrizes do desenvolvimento nacional sustentável;

  3. Dirigir o armazenamento, em Banco de Dados, as ocorrências, registros e acompanhamentos das Contratadas;

  4. Dirigir a realização da Prestação de Contas e alimentação dos sistemas informatizados de acompanhamento dos Órgãos de Controle externo (SICOM, SISOP, dentre outros);

  5. Dirigir a realização da alimentação das informações de Licitações no Portal Nacional de Compras Públicas;

  6. Conduzir a elaboração de contratos, termos aditivos, termos de apostilamento, rescisões;

  7. Conduzir a elaboração e gestão de termos de início e entrega de obras;

  8. Conduzir a gestão das garantias contratuais;

  9. Planejar, estabelecer diretrizes, dirigir, acompanhar, orientar, avaliar estratégias e ações, e executar as políticas traçadas para o órgão sob sua direção;

  10. Assegurar eficácia, eficiência e economicidade na administração e aplicação dos recursos públicos;

  11. Acompanhar a elaboração de atas, realização das publicações dos atos, a formalização de instrumentos contratuais, aditivos, atas de registro de preços, Termos de Apostilamento e rescisões;

  12. Controlar o prazo de entrega de material e serviços adquiridos, através das Secretarias e órgãos requisitantes;

  13. Promover os atos iniciais visando a imposição de penalidades administrativas e a declaração de inidoneidade de fornecedor, prestador de serviço ou executante de obra.

 

Contratos