I. Elaborar proposta de orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano plurianual de investimentos e acompanhar sua evolução;
II. Coordenar e supervisionar sistematicamente o desempenho dos projetos e programas em relação às ações planejadas, gerando informações e instrumentos técnicos em todos os níveis – operacional, tático e estratégico – para melhorar a coordenação e assegurar agilidade na tramitação de projetos e documentos junto aos organismos internos e externos;
III. Exercer as atribuições de planejamento, coordenação, desenvolvimento e controle das atividades relacionadas à aplicação orçamentária do Município com a participação de órgãos afins no âmbito da Administração Direta;
IV. Supervisionar e orientar a execução de cronogramas de projetos, processos de desembolso de contratos e convênios;
V. Orientar e atender o público interno e externo, com relação aos projetos e programas da Secretaria e a política orçamentária.
Lei de Diretrizes Orçamentárias -2018
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