A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
Quando da ocorrência do acidente de trabalho, com ou sem afastamento, a vítima (desde que tenha condições), ou outro servidor da unidade de trabalho, ou membro da família, deverá comunicar imediatamente o acidente à chefia imediata da vítima e aos profissionais de Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Montes Claros para que seja providenciada a abertura da CAT.
A abertura da CAT será formalizada tanto para os servidores efetivos quanto para os servidores contratados.
Caso o servidor, que tenha sido acometido de acidente de trabalho, esteja impossibilitado de comparecer ao Setor de Saúde e Segurança do Trabalho, outra pessoa, seja da família ou da unidade de trabalho, poderá apresentar-se no Setor para a abertura da CAT, munidos dos documentos necessários e com as seguintes informações do servidor acidentado (estado civil, telefone para contato, endereço, horário de trabalho, grau de escolaridade).
Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte;
Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro (Lei N° 8.213 de 24 de julho de 1991).
Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
Medicina do Trabalho - Setor de Segurança do Trabalho
Endereço: Avenida Doutor João Luiz de Almeida, Nº 719, Centro CEP: 39.400-613 Montes Claros – MG (38) 2211-3010
HORÁRIO:
De 08:00 às 12:00 horas e De 14:00 às 18:00 horas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Atestado médico (quando for o caso);
A pessoa que comparecer à Segurança do Trabalho para a abertura da CAT, deverá estar munida de cópias dos documentos do servidor (Carteira de Identidade, Contracheque atualizado e comprovante de residência);
Formulário declaração da chefia imediata (disponível no site) constando a descrição do acidente, as atividades que o servidor executava no momento do acidente, bem como a lesão sofrida, a parte do corpo atingida (se lado direito ou esquerdo) e o objeto causador do ferimento ou contusão e os demais campos solicitados nesse formulário.
O servidor deve estar ciente que faltar com a verdade em documento público contraria os princípios da Administração Pública, podendo o declarante responder civil e criminalmente.
Obs.: Na ausência de algum desses documentos favor entrar em contato com o Setor de Segurança do Trabalho para as orientações necessárias - (38) 2211-3010.
Lei Nº 8.213 de 1991 de 24 de julho. Clique aqui
Artigos 286 e 336 do Decreto Nº 3.048/1999. Clique aqui
Lei No 6.367, de 19 de Outubro de 1976. Clique aqui
Instrução Normativa INSS/Pres Nº 45, de 06 de Agosto de 2010 - DOU de 11/08/2010. Clique aqui
LINK PARA ACESSO AO FORMULÁRIO – DECLARAÇÃO CHEFIA IMEDIATA - CAT. Clique aqui
Para a solicitação dos adicionais de insalubridade/ periculosidade, o servidor deverá comparecer à Medicina do Trabalho, no Setor de Saúde e Segurança do trabalho munido do formulário GDAE - Guia de Descrição das Atividades Especiais (disponível no site), preenchido, assinado e datado. Esse formulário deverá constar as assinaturas do Chefe Imediato e do Secretário responsável pela secretaria em que o servidor será lotado.
LINK PARA ACESSO AO FORMULÁRIO – GDAE. Clique aqui
EM CASO DE DÚVIDAS:
Favor ligar para o Setor de Saúde e Segurança do Trabalho no telefone (38) 2211-3010
Aberto de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas.
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