A Lei Complementar nº 115, sancionada em 6 de dezembro de 2023, Dispõe sobre a Alteração, Ampliação, Extinção e Declaração de Vacância de Cargos de provimento Efetivo.
Importante ressaltar que, para os servidores efetivos fica garantido o direito de optarem por não aderir à alteração de carga horária e vencimento dos cargos. Podendo fazer a opção de permanecer na condição atual do seu cargo, conforme prever esta Lei.
SOBRE A ADESÃO
O servidor que fizer a opção por permanecer com a atual carga horária e vencimento base, fará através de manifestação escrita, irrevogável e irretratável. E será feita por aqui, até o dia 31 / 12 / 23.
É uma escolha e decisão de responsabilidade do servidor.
A formalização da adesão ocorrerá mediante formulário assinado digitalmente.
COMO FAZER?
Faça o download da declaração disponível no sistema DOCH no link acima, assine digitalmente utilizando o Gov.br e envie novamente a declaração assinada.
CONTATOS
Qualquer dúvida entrar em contato pelos ramais: (38) 2211-3131 ou (38) 2211-3055
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