Estacionamento - Informações para Pré Cadastro


  • PERÍODO PARA O PRÉ-CADASTRAMENTO: DE 21.01.2022 até 01.03.2022.
  • O PRÉ-CADASTRO PODE SER REALIZADO PELO SERVIDOR CUJO SETOR DE TRABALHO ESTÁ LOCALIZADO NO EDIFÍCIO-SEDE DA PREFEITURA, NA AVENIDA CULA MANGABEIRA Nº 211, SANTO EXPEDITO.

  • SÓ SERÁ PERMITIDO ADENTRAR AO ESTACIONAMENTO DO EDIFÍCIO-SEDE DA PREFEITURA, NA AVENIDA CULA MANGABEIRA Nº 211, SANTO EXPEDITO, O VEÍCULO (MOTO OU CARRO) QUE POSSUIR O SELO DE ACESSO.

  • CASO O ESTACIONAMENTO ESTEJA LOTADO, MESMO QUE O VEÍCULO POSSUA O SELO, O SERVIDOR ESTÁ PROIBIDO DE ESTACIONAR EM LOCAL PROIBIDO OU EM QUALQUER DAS VAGAS DESTINADAS AOS SECRETÁRIOS, AOS IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS.

  • O SELO DEVE SER DEVOLVIDO, OBRIGATORIAMENTE, A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O SERVIDOR NÃO TIVER MAIS VÍNCULO LABORAL COM O MUNICÍPIO (RESCISÃO DE CONTRATO E APOSENTADORIA); E DEVE SER ENTREGUE NA SALA DA GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E DE SERVIÇOS GERAIS.

  • O CADASTRO PROPRIAMENTE DITO SE EFETIVA COM A RETIRADA DO SELO PELO PRÓPRIO SERVIDOR EM LOCAL, DATA E HORÁRIO A SEREM DIVULGADOS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO PARA CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS DO VEÍCULO E DO SERVIDOR:

1) DADOS OBRIGATÓRIOS DO SERVIDOR

NOME

ENDEREÇO

TELEFONE CELULAR

E-MAIL

MATRÍCULA

LOCAL DE TRABALHO

SECRETARIA

RAMAL

 

2) DADOS OBRIGATÓRIOS DO VEÍCULO

TIPO: ( ) CARRO ( ) MOTO () CARRO E MOTO

PLACA

MARCA

MODELO

COR

  • FICA VEDADO A RETIRADA DO SELO POR TERCEIROS.
  • O PRÉ-CADASTRO POR SI SÓ NÃO DÁ DIREITO AO USO DA VAGA DO ESTACIONAMENTO DO EDIFÍCIO-SEDE DA PREFEITURA.

  • O SERVIDOR FICA RESPONSÁVEL PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DO SELO A PARTIR DO SEU RECEBIMENTO.

  • CASO O SERVIDOR PERCA O SELO DE ACESSO AO ESTACIONAMENTO, O MESMO COMUNICARÁ IMEDIATAMENTE A GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E DE SERVIÇOS GERAIS.

  • A DATA PARA INÍCIO DA COBRANÇA DO SELO SERÁ INFORMADA EM MOMENTO OPORTUNO.

  • PORTARIA / SEPLAG 03, 26 DE FEVEREIRO DE 2014, PORTARIA / SEPLAG 06, 12 DE MAIO DE 2014 E PORTARIA / SEPLAG 03, 26 DE MAIO DE 2014.