O PRÉ-CADASTRO PODE SER REALIZADO PELO SERVIDOR CUJO SETOR DE TRABALHO ESTÁ LOCALIZADO NO EDIFÍCIO-SEDE DA PREFEITURA, NA AVENIDA CULA MANGABEIRA Nº 211, SANTO EXPEDITO.
SÓ SERÁ PERMITIDO ADENTRAR AO ESTACIONAMENTO DO EDIFÍCIO-SEDE DA PREFEITURA, NA AVENIDA CULA MANGABEIRA Nº 211, SANTO EXPEDITO, O VEÍCULO (MOTO OU CARRO) QUE POSSUIR O SELO DE ACESSO.
CASO O ESTACIONAMENTO ESTEJA LOTADO, MESMO QUE O VEÍCULO POSSUA O SELO, O SERVIDOR ESTÁ PROIBIDO DE ESTACIONAR EM LOCAL PROIBIDO OU EM QUALQUER DAS VAGAS DESTINADAS AOS SECRETÁRIOS, AOS IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS.
O SELO DEVE SER DEVOLVIDO, OBRIGATORIAMENTE, A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O SERVIDOR NÃO TIVER MAIS VÍNCULO LABORAL COM O MUNICÍPIO (RESCISÃO DE CONTRATO E APOSENTADORIA); E DEVE SER ENTREGUE NA SALA DA GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E DE SERVIÇOS GERAIS.
O CADASTRO PROPRIAMENTE DITO SE EFETIVA COM A RETIRADA DO SELO PELO PRÓPRIO SERVIDOR EM LOCAL, DATA E HORÁRIO A SEREM DIVULGADOS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO PARA CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS DO VEÍCULO E DO SERVIDOR:
1) DADOS OBRIGATÓRIOS DO SERVIDOR
NOME
ENDEREÇO
TELEFONE CELULAR
MATRÍCULA
LOCAL DE TRABALHO
SECRETARIA
RAMAL
2) DADOS OBRIGATÓRIOS DO VEÍCULO
TIPO: ( ) CARRO ( ) MOTO () CARRO E MOTO
PLACA
MARCA
MODELO
COR
O PRÉ-CADASTRO POR SI SÓ NÃO DÁ DIREITO AO USO DA VAGA DO ESTACIONAMENTO DO EDIFÍCIO-SEDE DA PREFEITURA.
O SERVIDOR FICA RESPONSÁVEL PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DO SELO A PARTIR DO SEU RECEBIMENTO.
CASO O SERVIDOR PERCA O SELO DE ACESSO AO ESTACIONAMENTO, O MESMO COMUNICARÁ IMEDIATAMENTE A GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E DE SERVIÇOS GERAIS.
A DATA PARA INÍCIO DA COBRANÇA DO SELO SERÁ INFORMADA EM MOMENTO OPORTUNO.
PORTARIA / SEPLAG 03, 26 DE FEVEREIRO DE 2014, PORTARIA / SEPLAG 06, 12 DE MAIO DE 2014 E PORTARIA / SEPLAG 03, 26 DE MAIO DE 2014.
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024