A Portaria nº 14, de 2 de abril de 2020, da Secretaria de Planejamento e Gestão da Prefeitura de Montes Claros, estabelece que as perícias médicas continuarão suspensas em razão das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19. A medida leva em consideração a declaração de emergência em saúde pública da Organização Mundial da Saúde, feita em 30 de janeiro de 2020, e o Decreto Municipal nº 4.016, de 1º de abril de 2020, em que a emergência em saúde pública passou a ser configurada como estado de calamidade pública, em razão da pandemia.
A Portaria leva em conta a necessidade de conter a propagação da infecção e transmissão local e preservar a saúde dos servidores, estagiários e do público em geral, e busca manter, tanto quanto possível, a prestação dos serviços da Administração, de modo a causar o mínimo impacto aos cidadãos.
Desta maneira, fica prorrogada por 14 dias, a partir de 6 de abril, a suspensão da realização de perícias médicas de servidores públicos municipais. A portaria ainda determina que a Perícia Oficial ou a Junta Médica Municipal poderão, a depender do caso, agendar perícia médica com hora marcada.
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