- PERÍODO PARA O PRÉ-CADASTRAMENTO: DE 04.07.2023 até 18.07.2023.
- O PRÉ-CADASTRO PODE SER REALIZADO PELO SERVIDOR CUJO SETOR DE TRABALHO ESTÁ LOCALIZADO NA NOVA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - PRÉDIO II, NA AVENIDA GOVERNADOR MAGALHÃES PINTO, 4000, JARAGUÁ I.
- CONSIDERANDO O NÚMERO DE VAGAS DO ESTACIONAMENTO DA NOVA PREFEITURA - PRÉDIO II, O SERVIDOR PODE ESTACIONAR APENAS UM ÚNICO VEÍCULO POR VEZ, OU SEJA, PODE ESTACIONAR UM CARRO OU ESTACIONAR UMA MOTO.
- SÓ SERÁ PERMITIDO ADENTRAR AO ESTACIONAMENTO DA NOVA PREFEITURA - PRÉDIO II, NA AVENIDA GOVERNADOR MAGALHÃES PINTO, 4000, JARAGUÁ I, O VEÍCULO (MOTO OU CARRO) QUE POSSUIR O SELO DE ACESSO.
- CASO O ESTACIONAMENTO ESTEJA LOTADO, MESMO QUE O VEÍCULO POSSUA O SELO, O SERVIDOR ESTÁ PROIBIDO DE ESTACIONAR EM LOCAL PROIBIDO OU EM QUALQUER DAS VAGAS DESTINADAS AOS SECRETÁRIOS, AOS IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS.
- O SELO DEVE SER DEVOLVIDO, OBRIGATORIAMENTE, A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O SERVIDOR NÃO TIVER MAIS VÍNCULO LABORAL COM O MUNICÍPIO (RESCISÃO DE CONTRATO E APOSENTADORIA); E DEVE SER ENTREGUE NA SALA DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA.
- O CADASTRO PROPRIAMENTE DITO SE EFETIVA COM A RETIRADA DO SELO PELO PRÓPRIO SERVIDOR EM LOCAL, DATA E HORÁRIO A SEREM DIVULGADOS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO PARA CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS DO VEÍCULO E DO SERVIDOR.
- FICA VEDADO A RETIRADA DO SELO POR TERCEIROS.
- O PRÉ-CADASTRO POR SI SÓ NÃO DÁ DIREITO AO USO DA VAGA DO ESTACIONAMENTO DA NOVA PREFEITURA - PRÉDIO II.
- O SERVIDOR FICA RESPONSÁVEL PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DO SELO A PARTIR DO SEU RECEBIMENTO.
- CASO O SERVIDOR PERCA O SELO DE ACESSO AO ESTACIONAMENTO, O MESMO COMUNICARÁ IMEDIATAMENTE A GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E DE SERVIÇOS GERAIS.
- A DATA PARA INÍCIO DA COBRANÇA DO SELO SERÁ INFORMADA EM MOMENTO OPORTUNO.
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