Formulário de Pré-cadastro - Estacionamento - Moto


- PERÍODO PARA O PRÉ-CADASTRAMENTO: DE 04.07.2023 até 18.07.2023.


- O PRÉ-CADASTRO PODE SER REALIZADO PELO SERVIDOR CUJO SETOR DE TRABALHO ESTÁ LOCALIZADO NA NOVA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - PRÉDIO II, NA AVENIDA GOVERNADOR MAGALHÃES PINTO, 4000, JARAGUÁ I.


- CONSIDERANDO O NÚMERO DE VAGAS DO ESTACIONAMENTO DA NOVA PREFEITURA - PRÉDIO II, O SERVIDOR PODE ESTACIONAR APENAS UM ÚNICO VEÍCULO POR VEZ, OU SEJA, PODE ESTACIONAR UM CARRO OU ESTACIONAR UMA MOTO.


- SÓ SERÁ PERMITIDO ADENTRAR AO ESTACIONAMENTO DA NOVA PREFEITURA - PRÉDIO II, NA AVENIDA GOVERNADOR MAGALHÃES PINTO, 4000, JARAGUÁ I, O VEÍCULO (MOTO OU CARRO) QUE POSSUIR O SELO DE ACESSO.


- CASO O ESTACIONAMENTO ESTEJA LOTADO, MESMO QUE O VEÍCULO POSSUA O SELO, O SERVIDOR ESTÁ PROIBIDO DE ESTACIONAR EM LOCAL PROIBIDO OU EM QUALQUER DAS VAGAS DESTINADAS AOS SECRETÁRIOS, AOS IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS.


- O SELO DEVE SER DEVOLVIDO, OBRIGATORIAMENTE, A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O SERVIDOR NÃO TIVER MAIS VÍNCULO LABORAL COM O MUNICÍPIO (RESCISÃO DE CONTRATO E APOSENTADORIA); E DEVE SER ENTREGUE NA SALA DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA.


- O CADASTRO PROPRIAMENTE DITO SE EFETIVA COM A RETIRADA DO SELO PELO PRÓPRIO SERVIDOR EM LOCAL, DATA E HORÁRIO A SEREM DIVULGADOS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO PARA CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS DO VEÍCULO E DO SERVIDOR.


- FICA VEDADO A RETIRADA DO SELO POR TERCEIROS.


- O PRÉ-CADASTRO POR SI SÓ NÃO DÁ DIREITO AO USO DA VAGA DO ESTACIONAMENTO DA NOVA PREFEITURA - PRÉDIO II.


- O SERVIDOR FICA RESPONSÁVEL PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DO SELO A PARTIR DO SEU RECEBIMENTO.


- CASO O SERVIDOR PERCA O SELO DE ACESSO AO ESTACIONAMENTO, O MESMO COMUNICARÁ IMEDIATAMENTE A GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E DE SERVIÇOS GERAIS.


- A DATA PARA INÍCIO DA COBRANÇA DO SELO SERÁ INFORMADA EM MOMENTO OPORTUNO.