Nesta situação, o servidor deverá verificar o espelho de ponto, devendo para tanto solicitar o acesso mediante solicitação junto a Central de Atendimento ao Servidor. Caso não conste o registro do ponto no espelho de ponto, o servidor deverá providenciar junto a sua Chefia imediato a anotação da ocorrência.
Solicitar acesso ao sistema de Ponto Eletrônico "espelho de ponto".Não. A partir da edição do Decreto nº. 3.872, de 04 de julho de 2019, o registro da frequência dos servidores públicos será por meio do Ponto Eletrônico. Somente casos específicos poderão serem autorizados o registro manual.
O limite para compensação, por turno, dos atrasos será de 15 minutos, ou seja, se o servidor atrasou a entrada no serviço em até 15 minutos, deverá repor este atraso na saída. Atrasos superiores a 15 minutos não serão compensados.
Não. Neste caso a compensação deverá ocorrer no mesmo turno, ou seja, atrasou até 15 minutos na entrada, deverá retardar a sua saída pelo tempo de atraso no limite de 15 minutos.
O servidor perderá a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, sendo arredondados meia hora à fração de tempo inferior a 30 (trinta) minutos e, para 01 (uma) hora, a fração superior a 30 (trinta) minutos.
Até o limite de 15 minutos poderá o servidor compensar o atraso, porém, após este limite perderá a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, sendo arredondados meia hora à fração de tempo superior a 16 minutos e inferior a 30 (trinta) minutos e, para 01 (uma) hora, a fração superior a 30 (trinta) minutos.
Não, os descontos são limitados ao tempo de atraso.
Não. As horas em atraso não serão somadas.
Compete ao servidor a responsabilidade de registrar diariamente sua frequência por meio da leitura de sua impressão digital, não sendo considerado justificativa plausível a alegação de esquecimento. Nesta situação, caso o servidor esqueça de registrar a frequência, o mesmo estará sujeito a perda da parcela de remuneração diária.
Deverá registrar por meio de ocorrência o fato, e justificar a necessidade por meio de documentos comprobatórios.
Impressão de boletim de ocorrência.Os servidores que em razão da necessidade do serviço, em caráter excepcional e previamente autorizado Secretário titular da respectiva pasta, exercerem atividade laboral que exceda à sua jornada regular de trabalho deverão registrar as horas excedentes através de registro manual, sendo que o respectivo registro deverá ser justificado pela Chefia Imediata, no boletim de ocorrência, nos termos do Anexo II, do presente Decreto.
Impressão de boletim de ocorrência.Para que o servidor trabalhe na expectativa das horas excedentes à jornada de trabalho se transforme em horas extras deverá ter autorização prévio do Chefe do Executivo. O computo de horas excedentes a jornada sem a prévia autorização do Chefe imediato não serão registradas para fins compensatórios posteriores.
Poderá procurar a Gerência de Recursos Humanos, sala 100 ou 108, para análise da situação, sendo possível a solicitação de recadastramento dos elementos biométricos.
Deverá comunicar a Gerência de Recursos Humanos, sala 100 ou 108.
Não. O cumprimento da jornada de trabalho em horário diverso do previsto no Decreto nº. 3.872, de 04 de julho de 2019 somente poderá ocorrer mediante autorização expressa do Chefe do Executivo.
Não há a possibilidade de compensação de faltas, tendo em vista a vedação expressa na legislação municipal. As ausências serão consideradas como faltas.
Sim, neste caso poderá ter ocorrido o duplo registro do ponto. Isso ocorre em razão do servidor ter permanecido com as digitais no leitor biométrico após o primeiro registro do ponto. Assim, a interpretação do aparelho é que ocorreu novamente o registro. Neste caso é aconselhado efetuar o registro de ocorrência.
As faltas por aniversário ou atestados são lançados automaticamente no sistema, porém, é necessário que o servidor comunique a chefia imediata o motivo da ausência seja por aniversário ou por atestado.
O servidor deverá registrar o horário de saída, e a justificativa deverá ser apresentada ao setor de Medicina do Trabalho para lançamento e abono de falta.
Na hipótese de convocação para atendimento de casos específicos, em situações fortuitas, de emergência ou necessárias ao atendimento à população, poderá, mediante justificativa e aprovação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, ser autorizado aos servidores convocados o registro de sua frequência fora do seu horário regulamentar e em lotação temporária.
A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão garantirá a segurança, integridade, preservação, armazenamento dos dados e a disponibilização das informações produzidas pelo SISCONPE, devendo a preservação dos dados observar o prazo estipulado pela tabela de temporalidade de documentos do Arquivo Geral do Município de Montes Claros, fixada pelo Decreto Municipal nº. 1.653, de 03 de março de 1998.
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