Os servidores municipais de Montes Claros que recebem auxílio-transporte têm até o dia 12 de setembro para realizarem o recadastramento. Todos os funcionários admitidos antes do ano de 2022, que atualmente recebem esse auxílio, devem atualizar suas informações através do preenchimento de um formulário próprio de “Recadastramento de Auxílio – Transporte”, disponível nesta página. Para se recadastrar é preciso ter em mãos um comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone ou contrato de aluguel autenticado em cartório juntamente com documento hábil que comprove o atual endereço) ou então declaração de residência, acompanhado de documento de identificação oficial.
Os servidores que não efetivarem o recadastramento, após a data limite estabelecida para o recadastramento, terá o benefício cancelado, por falta interesse, uma vez que não preencheram o formulário requisitado.
Veja abaixo todas as informações necessárias.
É o benefício de natureza indenizatória, concedido em pecúnia pelo Município, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas pelo servidor com transporte coletivo municipal, deslocamentos realizados de sua residência para o trabalho e do trabalho para a residência.
Todos os servidores ativos que recebem auxílio-transporte admitidos antes de 2022.
Não, somente os servidores.
O recadastramento será realizado no período de 13/07/2022 a 12/09/2022.
O servidor deverá imprimir e preencher o formulário disponibilizado no sítio da Prefeitura, em seguida solicitar a assinatura da Chefia Imediata e Secretário da Pasta, bem como anexar comprovante de residência em nome próprio, cópia do RG entregar os documentos no núcleo de sua Secretaria.
O servidor que não possui comprovante de residência em seu nome deverá preencher a declaração de residência disponibilizada no sítio da Prefeitura e anexar cópia do comprovante de residência no nome do titular do imóvel.
Não. Os documentos serão enviados pelo Núcleo de cada Secretaria ou então pelo próprio servidor, devidamente preenchido e assinado pela Chefia Imediata e Secretário, através sítio eletrônico da Prefeitura de Montes Claros, no campo Recursos Humanos, seguindo o caminho: https://seplag.montesclaros.mg.gov.br/pagina/recadastramento
O servidor admitido antes de 2022 que não fizer o recadastramento terá seu auxílio-transporte cancelado e só voltará a receber a partir de nova solicitação, sem pagamento retroativo ao período de benefício excluído.
O valor do Auxílio-transporte será pago na proporção de 22 (vinte e dois) dias úteis por mês, de acordo com os dias efetivamente utilizados, observado o desconto de 6% (seis por cento) do vencimento total recebido. Não recebendo referente a dias que estiver de atestado e férias.
3 - Decreto Municipal 3.387/2016
4 - Decreto Municipal 3.901/2019
Contato da Gerência de Recursos Humanos 08h00min às 18h00min – Segunda à Sexta-Feira.
(38) 2211-3297
(38) 2211-3298
(38) 2211-3132
E-mail: auxiliotransporte@montesclaros.mg.gov.br
E-mail: rh@montesclaros.mg.gov.br
Declaração de Residência (documento editável) – clique aqui
Formulário Auxílio-Transporte – clique aqui
Formulário Auxílio-Transporte (dois cargos) – clique aqui
Preencher o formulário de solicitação (formulário auxílio-transporte), bem como anexar cópia de documento com foto acompanhado declaração de residência ou comprovante de residência, ambos em formato PDF (único aquivo).
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